Resenha: Qual a importância de uma base de dados para incorporadoras, corretores de imóveis, imobiliárias e construtoras? E esta base de dados está sendo utilizada de forma regular com base na LGPD?
Inicialmente, você sabe o que é LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados está em vigência plena desde agosto de 2021 e isso significa que as sanções e multas trazidas por ela já podem ser aplicadas às empresas.
Esta lei tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, trazendo segurança jurídica através de padronização de regulamentos e práticas para proteção de dados pessoais.
Portanto, é aplicável a qualquer operação de tratamento de dados pessoais (coleta, reprodução, classificação, utilização, acesso, etc.) realizada por pessoa física ou jurídica, independente do meio de coleta de tais dados, desde que o objetivo seja de oferta ou fornecimento de bens ou serviços.
E porque o mercado imobiliário deve se adequar?
Bom, não é novidade para ninguém que as imobiliárias, corretores de imóveis, construtoras e incorporadores estão a todo o instante, desde o início da negociação, coletando dados pessoais, econômicos e financeiros de seus clientes e possível clientes, visto que esta coleta de informações é necessária para as transações imobiliárias.
Ocorre que a maioria não se atenta ao fato de que todos estes dados são protegidos pela LGPD e é justamente por este motivo que o mercado imobiliário DEVE estar adequado.
É necessário se fazer as seguintes perguntas: os clientes permitiram e estão cientes das formas de utilização destes dados? Como estão sendo armazenados estes dados? Quantas pessoas têm acesso a eles? Como estes dados são excluídos quando se encerra o contrato?
Tudo isso deve ser respondido com confiança e segurança quando solicitado pelo cliente e o melhor jeito de se prevenir de multas futuras e, inclusive, bem altas, e/ou ações de indenização é se adequando o quanto antes.
Além da empresa estar adequada, os funcionários também precisam estar treinados e preparados para qualquer situação que envolva os dados mantidos na base, vez que, constatadas irregularidades ou a não adequação pela empresa, pode haver a aplicação de multas de até 2% do faturamento anual da empresa, com limite máximo de até R$ 50 milhões. Bem alta, não é?
A conscientização da importância do sigilo de dados e da LGPD é fundamental para evitar que a empresa sofra futuramente, gastando muito mais tempo e dinheiro para reparar o ocorrido do que, com certeza, gastaria simplesmente se adequando previamente conforme a lei orienta.
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